Supremo Tribunal Federal
O item 12 traz o apelo ao Congresso Nacional para que legisle (a modulação está no item 13), o que torna esse regime expressamente provisório. A publicação alcança centenas de compartilhamentos antes do almoço. Leia o resumo do julgamento (Informação à Sociedade).O episódio 156 do podcast da Supremo na Semana explica a decisão. Contestou decisão que o responsabilizou por não excluir da extinta rede social Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais. Para o ministro, essa questão deve ser tratada pelo Congresso Nacional. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que essa norma já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.
Na prática, o TJRJ considerou diligente a remoção feita em cerca de doze horas, e o TJRO entendeu excessiva a permanência de anúncio fraudulento por três dias após a denúncia. Ela é a prova da ciência inequívoca e da recusa, e é o que abre caminho para a tutela de urgência com multa e para o pedido de indenização. Esgotada a via administrativa, o caminho é a ação de obrigação de fazer com tutela de urgência, cumulada com indenização. O TJRJ reputou diligente a remoção realizada cerca de doze horas após o pedido extrajudicial, incluídas as horas da madrugada, e por isso afastou a responsabilidade no caso do marketplace já citado. O art. 21 do Marco Civil, que trata de nudez e atos sexuais privados, traz exigência semelhante em seu parágrafo único. Atuação em todo o Brasil, com atendimento remoto em todas as etapas do caso e presencial na sede, em Toledo/PR.
O escritório Lira Battisti Advogados atua em Direito Digital, com trabalho técnico em Mega Sena Casino notificação extrajudicial, tutela de urgência para remoção de conteúdo e identificação de autores anônimos. Pedir a remoção de todas as publicações ofensivas sobre o meu nome transfere à plataforma o juízo sobre o que é ofensivo, e os tribunais rejeitam isso com consistência. Pela tese fixada pelo STF nos Temas 987 e 533, o provedor responde nos termos do art. 21 do Marco Civil, de forma solidária com o autor, por conteúdos que configurem crime ou ato ilícito, o que significa que a notificação basta para constituí-lo em mora. Ficaram vencidos nesses pontos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que consideram constitucional a exigência de ordem judicial em todas as hipóteses. As plataformas deverão disponibilizar canais permanentes e específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, acessíveis e amplamente divulgados.


